Averbadora: O que é e qual seu papel em planos de previdência privada
Averbadora é a pessoa jurídica que contrata um plano de previdência privada coletivo para seus funcionários, mas não participa do custeio desse plano. Em outras palavras, a averbadora oferece o plano como um benefício, mas o ônus financeiro recai totalmente sobre os participantes.
Entendendo o conceito de Averbadora
Para entender o papel da averbadora, é importante diferenciá-la de outras figuras presentes nos planos de previdência privada coletivos, como a patrocinadora.
Averbadora vs. Patrocinadora
A principal diferença entre a averbadora e a patrocinadora reside na participação financeira. Enquanto a averbadora apenas oferece o plano, a patrocinadora contribui financeiramente para o plano de previdência de seus funcionários, geralmente por meio de contrapartidas nas contribuições.
Característica | Averbadora | Patrocinadora |
---|---|---|
Participação Financeira | Não contribui financeiramente para o plano | Contribui financeiramente para o plano |
Papel | Oferece o plano como benefício | Oferece o plano e participa do custeio |
O papel da EAPC
A Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) é a responsável por administrar o plano de previdência, gerindo os recursos e pagando os benefícios aos participantes. A averbadora atua como intermediária entre a EAPC e os funcionários, facilitando a adesão ao plano.
Como funciona na prática
Imagine uma empresa que oferece um plano de previdência privada coletivo aos seus funcionários, mas sem realizar contribuições para o plano. Nesse caso, a empresa atua como averbadora. Os funcionários interessados em aderir ao plano fazem suas contribuições diretamente para a EAPC, que administra os recursos e paga os benefícios no futuro.
Vantagens e desvantagens
A principal vantagem de um plano de previdência com averbadora é a possibilidade de oferecer um benefício adicional aos funcionários sem custo direto para a empresa. No entanto, a ausência de contrapartida da empresa pode tornar o plano menos atrativo para os funcionários, já que o esforço financeiro recai totalmente sobre eles.
Aspectos legais e regulatórios
A atuação das averbadoras é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia responsável por fiscalizar e regular o mercado de seguros privados e previdência complementar aberta no Brasil. A Resolução CNSP 349/17 define a averbadora como a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a EAPC, sem participar do custeio.
Implicações para o participante
Para o participante do plano de previdência, é fundamental entender se a empresa atua como averbadora ou patrocinadora, pois isso impacta diretamente no custo e na rentabilidade do plano. Em planos com patrocinadora, a contrapartida da empresa pode aumentar significativamente o montante acumulado ao longo do tempo, potencializando os retornos.
Averbadora no contexto do mercado de previdência
A figura da averbadora é comum no mercado de previdência privada, especialmente em empresas de pequeno e médio porte que desejam oferecer um benefício aos seus funcionários sem comprometer o orçamento. No entanto, é importante ressaltar que a participação da empresa como patrocinadora pode ser um diferencial importante na atração e retenção de talentos, além de contribuir para o bem-estar financeiro dos colaboradores.