Dicionário Financeiro

    COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

    O que é COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social? Contribuição de empresas de direito privado para a seguridade social.

    COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

    A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a receita bruta das empresas, destinada a financiar a seguridade social, que abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. Em outras palavras, é uma contribuição que as empresas de direito privado pagam para ajudar a custear os benefícios sociais garantidos aos cidadãos brasileiros.

    O que é COFINS?

    A COFINS é uma contribuição social que as empresas pagam ao governo federal. O objetivo principal é financiar a seguridade social, que inclui áreas como saúde, previdência e assistência social. Essa contribuição é calculada com base na receita bruta da empresa, ou seja, sobre o total que ela arrecada com a venda de produtos ou serviços.

    A COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, mas atualmente é regida pela Lei nº 9.718/1998 e alterações posteriores. A base constitucional para a criação da COFINS está no artigo 195, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal.

    Quem deve pagar a COFINS?

    Em geral, todas as pessoas jurídicas de direito privado são contribuintes da COFINS. Isso inclui empresas de todos os portes, exceto aquelas que se enquadram no Simples Nacional, um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

    Estão isentas de contribuir associações e entidades sem fins lucrativos, sindicatos e partidos políticos, templos, entre outros.

    Como a COFINS é calculada?

    O cálculo da COFINS depende do regime tributário da empresa. Existem dois regimes principais:

    • Regime Cumulativo: A alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta, sem a possibilidade de descontar créditos tributários.
    • Regime Não Cumulativo: A alíquota é maior, mas a empresa pode descontar créditos referentes a determinados custos e despesas.

    Regime Cumulativo

    No regime cumulativo, a COFINS é calculada aplicando-se uma alíquota fixa sobre o faturamento mensal da empresa. Esse regime é geralmente utilizado por empresas optantes pelo Lucro Presumido.

    A fórmula para o cálculo é simples:
    $$COFINS = Receita \ Bruta \times Alíquota$$
    Atualmente, a alíquota geral para o regime cumulativo é de 3%.

    Exemplo:

    Uma empresa com receita bruta de R$ 100.000,00 no mês, pagará:
    $$COFINS = R\$ 100.000,00 \times 0,03 = R\$ 3.000,00$$

    Regime Não Cumulativo

    No regime não cumulativo, a COFINS é calculada sobre a receita bruta, mas permite que a empresa desconte créditos referentes a determinados custos e despesas, como a compra de mercadorias para revenda, aluguel de prédios, máquinas e equipamentos, entre outros. Esse regime é obrigatório para empresas optantes pelo Lucro Real.

    A fórmula para o cálculo é:
    $$COFINS = (Receita \ Bruta \times Alíquota) - Créditos$$
    Atualmente, a alíquota geral para o regime não cumulativo é de 7,6%.

    Exemplo:

    Uma empresa com receita bruta de R$ 100.000,00 e créditos de R$ 20.000,00, pagará:
    $$COFINS = (R\$ 100.000,00 \times 0,076) - R\$ 20.000,00 = R\$ 5.600,00$$

    Créditos no Regime Não Cumulativo

    As empresas no regime não cumulativo podem se creditar de:

    • Bens adquiridos para revenda
    • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
    • Insumos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços
    • Energia elétrica e térmica
    • Contraprestações de arrendamento mercantil
    • Máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado
    • Edificações e benfeitorias em imóveis
    • Mercadorias devolvidas cuja venda tenha sido tributada
    • Armazenagem de mercadorias e fretes na venda

    Pagamento da COFINS

    O pagamento da COFINS deve ser efetuado até o 20º dia do mês seguinte ao da apuração, através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pelo Sicalc. É importante observar que, caso a empresa possua filiais, o pagamento deve ser centralizado pelo CNPJ da matriz.

    COFINS na Importação

    A COFINS também incide sobre a importação de bens e serviços, com alíquota geral de 7,6%. No entanto, existem alíquotas específicas para alguns produtos, como combustíveis, produtos farmacêuticos, perfumaria, máquinas, veículos, entre outros.

    Impacto da COFINS na Economia

    A COFINS é uma importante fonte de receita para o governo federal, que utiliza esses recursos para financiar a seguridade social. No entanto, a complexidade do sistema tributário brasileiro e as altas alíquotas da COFINS podem impactar a competitividade das empresas e o crescimento econômico do país.

    Exclusão do ICMS da Base de Cálculo da COFINS

    Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve integrar a base de cálculo da COFINS. Essa decisão gerou um impacto significativo para as empresas, que passaram a pagar menos COFINS.

    COFINS e o Planejamento Tributário

    O planejamento tributário é fundamental para que as empresas possam reduzir legalmente a carga tributária da COFINS. Através de um planejamento adequado, é possível identificar oportunidades de economia e evitar o pagamento indevido de tributos.

    Relação com Outros Tributos

    A COFINS está intrinsecamente ligada a outros tributos, como o PIS (Programa de Integração Social). Ambos incidem sobre a receita bruta das empresas e são destinados ao financiamento da seguridade social e de programas sociais. A combinação PIS/COFINS é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal.

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