Consorciado Excluído

Consorciado que deixou de participar por desistência ou inadimplência.

Consorciado Excluído: Entenda o que é e quais são seus direitos

Um consorciado excluído é um participante de um grupo de consórcio que perdeu o direito de participar ativamente das assembleias e de ser contemplado, seja por inadimplência, desistência ou descumprimento de outras cláusulas contratuais. Essa situação implica em consequências financeiras e na necessidade de entender os direitos e alternativas disponíveis.

O que leva à exclusão de um consorciado?

A exclusão de um consorciado pode ocorrer por diferentes motivos, sendo os mais comuns:

  • Inadimplência: O não pagamento das parcelas mensais é a causa mais frequente de exclusão. O contrato de consórcio geralmente estabelece um número máximo de parcelas em atraso que leva à exclusão.
  • Desistência: O consorciado pode solicitar a exclusão do grupo, seja por não ter mais interesse em adquirir o bem ou por dificuldades financeiras.
  • Descumprimento de cláusulas contratuais: Outras violações do contrato, como a não apresentação de garantias exigidas, podem levar à exclusão.

Consequências da Exclusão

A exclusão de um consorciado acarreta diversas consequências:

  • Perda do direito à contemplação: O consorciado excluído não participa mais dos sorteios e não pode ofertar lances para antecipar a aquisição do bem.
  • Suspensão da participação nas assembleias: O consorciado excluído perde o direito de participar e votar nas assembleias do grupo.
  • Possível perda de parte dos valores pagos: A depender do contrato, o consorciado excluído pode ter direito à restituição de parte dos valores pagos, mas essa restituição geralmente não é imediata e pode estar sujeita a descontos.

Direitos do Consorciado Excluído

Apesar da exclusão, o consorciado mantém alguns direitos, que devem ser garantidos pela administradora do consórcio:

  • Restituição dos valores pagos: O consorciado excluído tem direito à restituição dos valores pagos ao fundo comum do grupo, descontadas as taxas previstas em contrato (taxa de administração, fundo de reserva, etc.). A forma e o momento da restituição variam conforme o contrato e a legislação.
  • Participação em sorteios de excluídos: Em muitos casos, o consorciado excluído passa a participar de sorteios específicos para consorciados excluídos, nos quais concorre à restituição dos valores pagos.
  • Informações claras e transparentes: A administradora do consórcio deve fornecer informações claras e transparentes sobre os motivos da exclusão, os valores a serem restituídos e os procedimentos para recebimento.

Como ocorre a restituição dos valores?

A restituição dos valores pagos por um consorciado excluído geralmente ocorre de uma das seguintes formas:

  • Sorteio de cotas excluídas: O consorciado excluído passa a participar de sorteios específicos para cotas excluídas. Se sorteado, recebe a restituição dos valores pagos, descontadas as taxas previstas em contrato.
  • Ao final do grupo: Em alguns casos, a restituição dos valores pagos ocorre somente ao final do prazo do grupo de consórcio.
  • Outras formas: O contrato de consórcio pode prever outras formas de restituição, como a venda da cota para outro interessado.

É fundamental ler atentamente o contrato de consórcio para entender as regras específicas sobre a restituição de valores em caso de exclusão.

O que fazer ao ser excluído do consórcio?

Ao ser notificado da exclusão do consórcio, é importante seguir os seguintes passos:

  1. Analisar o contrato: Leia atentamente o contrato de consórcio para entender os motivos da exclusão e as condições para restituição dos valores pagos.
  2. Entrar em contato com a administradora: Entre em contato com a administradora do consórcio para obter informações detalhadas sobre a exclusão, os valores a serem restituídos e os procedimentos para recebimento.
  3. Guardar comprovantes: Guarde todos os comprovantes de pagamento das parcelas do consórcio, pois eles serão necessários para comprovar os valores pagos.
  4. Buscar orientação jurídica (se necessário): Se tiver dúvidas sobre seus direitos ou se a administradora do consórcio não cumprir as obrigações contratuais, busque orientação jurídica de um profissional especializado.

Alternativas para o Consorciado Excluído

Além de aguardar a restituição dos valores pagos, o consorciado excluído pode considerar algumas alternativas:

  • Reativação da cota: Em alguns casos, é possível reativar a cota excluída, mediante o pagamento das parcelas em atraso e o cumprimento de outras condições estabelecidas pela administradora.
  • Venda da cota: O consorciado excluído pode tentar vender sua cota para outra pessoa interessada em participar do grupo.
  • Utilização do FGTS: Em alguns casos, é possível utilizar o saldo do FGTS para quitar as parcelas em atraso e evitar a exclusão do consórcio.

Como evitar a exclusão do consórcio?

A melhor forma de evitar a exclusão do consórcio é manter o pagamento das parcelas em dia e cumprir todas as cláusulas contratuais. Caso enfrente dificuldades financeiras, entre em contato com a administradora do consórcio para negociar alternativas, como a suspensão temporária do pagamento das parcelas ou a redução do valor do crédito.

Consórcio e a Legislação

Os consórcios são regulamentados pela Lei nº 11.795/2008 e pelas normas do Banco Central do Brasil. Essa legislação estabelece os direitos e deveres dos consorciados e das administradoras, garantindo a segurança e a transparência das operações.

Aspectos Técnicos e Fórmulas

Embora a situação de consorciado excluído não envolva cálculos complexos, é importante entender a lógica da restituição dos valores. A quantia a ser restituída é geralmente calculada da seguinte forma:

Valor a Restituir=(Total PagoTaxas)  1Iˊndice de correc\ca~oValor\ a\ Restituir = (Total\ Pago - Taxas)\ *\ \frac{1}{Índice\ de\ correção}

Onde:

  • Total Pago: Soma de todas as parcelas pagas pelo consorciado.
  • Taxas: Taxa de administração, fundo de reserva e outras taxas previstas em contrato.
  • Índice de correção: Índice utilizado para corrigir o valor do crédito ao longo do tempo (ex: IPCA).

Relação com outros conceitos financeiros

A situação do consorciado excluído se relaciona com conceitos como:

  • Inadimplência: A principal causa da exclusão, que impacta negativamente o crédito do consumidor.
  • Planejamento financeiro: A importância de planejar as finanças para evitar o endividamento e o não pagamento das parcelas do consórcio.
  • Educação financeira: A necessidade de conhecer os direitos e deveres do consumidor em relação aos consórcios.

Conclusão

Ser um consorciado excluído é uma situação delicada que exige atenção e conhecimento dos direitos. Ao entender as causas da exclusão, as consequências e as alternativas disponíveis, o consorciado pode tomar as melhores decisões para proteger seus interesses financeiros. A leitura atenta do contrato e a busca por informações junto à administradora são passos fundamentais para lidar com essa situação.