DARF: O Que É, Como Emitir e Pagar
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário utilizado para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições federais no Brasil. É o principal instrumento que pessoas físicas e jurídicas utilizam para efetuar pagamentos à Receita Federal.
Entendendo o DARF
O Que É o DARF?
O DARF é um documento padronizado pela Receita Federal para unificar e facilitar o processo de arrecadação de tributos. Ele garante que os valores pagos pelos contribuintes sejam corretamente direcionados aos cofres públicos, permitindo que o governo financie suas atividades e serviços.
Para Que Serve o DARF?
O DARF serve para recolher diversos tributos federais, incluindo:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Pagamento mensal do carnê-leão, imposto sobre ganho de capital na venda de bens, ou pagamento do imposto devido na declaração anual.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Pagamento trimestral ou anual do imposto devido pelas empresas.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Contribuição das empresas sobre o lucro líquido.
- Programa de Integração Social (PIS): Contribuição das empresas para financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Contribuição das empresas para financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Imposto incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Imposto incidente sobre produtos industrializados.
- Imposto de Importação (II): Imposto incidente sobre produtos importados.
DARF Comum vs. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
É importante diferenciar o DARF comum do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é utilizado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. O DAS unifica o recolhimento de diversos tributos em um único documento, enquanto o DARF é utilizado para o recolhimento de tributos federais não incluídos no Simples Nacional.
Como Emitir e Pagar o DARF
Emissão do DARF
A emissão do DARF pode ser feita de diversas formas, dependendo do tributo a ser pago:
- Programa Gerador da Declaração do IRPF: Para o IRPF, o próprio programa da Receita Federal gera o DARF automaticamente após o preenchimento da declaração.
- Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc): O Sicalc, disponível no site da Receita Federal, permite calcular e emitir o DARF para diversos tributos, incluindo aqueles em atraso, com os devidos acréscimos (juros e multa).
- Sicalc Web: Versão online do Sicalc, que permite calcular e emitir o DARF diretamente no navegador, sem a necessidade de instalar um programa.
- Preenchimento Manual: Em casos específicos, o DARF pode ser preenchido manualmente, utilizando o formulário disponível no site da Receita Federal.
Preenchimento do DARF
Ao preencher o DARF, é fundamental ter em mãos as seguintes informações:
- Nome/Razão Social e CPF/CNPJ: Identificação do contribuinte (pessoa física ou jurídica).
- Código da Receita: Código específico para cada tipo de tributo (disponível no site da Receita Federal).
- Período de Apuração: Mês e ano a que se refere o tributo.
- Número de Referência: Informação adicional exigida para alguns tipos de tributo.
- Data de Vencimento: Prazo para pagamento do tributo.
- Valor do Principal: Valor original do tributo.
- Valor da Multa (se houver): Multa por atraso no pagamento.
- Valor dos Juros (se houver): Juros por atraso no pagamento.
- Valor Total: Soma do valor principal, multa e juros.
Pagamento do DARF
O DARF pode ser pago das seguintes formas:
- Internet Banking: Através do site ou aplicativo do seu banco.
- Caixas Eletrônicos: Em terminais de autoatendimento dos bancos.
- Agências Bancárias: Diretamente no caixa das agências bancárias.
- Casas Lotéricas: Em algumas casas lotéricas conveniadas.
DARF Sem Código de Barras
Em algumas situações, o DARF pode ser emitido sem código de barras. Nesses casos, o pagamento pode ser feito informando os dados do DARF (CPF/CNPJ, código da receita, período de apuração, valor, etc.) diretamente no sistema do banco.
O Que Acontece Se Eu Atrasar o Pagamento do DARF?
O atraso no pagamento do DARF acarreta a cobrança de multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo. Além da multa, são cobrados juros Selic (taxa básica de juros da economia) acumulados desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês do pagamento.
Para regularizar a situação, é necessário emitir um novo DARF com os valores atualizados (multa e juros) através do Sicalc ou Sicalc Web.
Retificação do DARF (REDARF)
Se você cometer algum erro no preenchimento do DARF, é possível retificá-lo através do Redarf (Retificação de DARF), um serviço online disponível no site da Receita Federal. O Redarf permite corrigir informações como o código da receita, o período de apuração, o CPF/CNPJ, entre outros dados.
DARF e Investimentos
Investidores também utilizam o DARF para recolher o Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Por exemplo, o imposto sobre o lucro obtido na venda de ações, sobre os rendimentos de alguns títulos de renda fixa e sobre os dividendos recebidos (em alguns casos) deve ser pago através do DARF.
Conclusão
O DARF é um documento essencial para o cumprimento das obrigações tributárias no Brasil. Compreender o que é, como emitir, preencher e pagar o DARF é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e manter suas finanças em dia.