PIS/PASEP: Entenda o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
O PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é uma contribuição social de natureza tributária, paga por empresas e órgãos públicos, destinada ao financiamento do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas de desenvolvimento econômico.
O que é PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são dois programas distintos, porém complementares, criados pelo governo federal na década de 1970. O objetivo principal era promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento econômico do país e garantir o acesso a benefícios sociais.
- PIS: Destinado aos trabalhadores do setor privado, com carteira assinada, e é administrado pela Caixa Econômica Federal.
- PASEP: Direcionado aos servidores públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
Ambos os programas foram unificados em 1975, criando o Fundo PIS/PASEP. No entanto, a partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições não são mais creditadas diretamente aos participantes, sendo direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Objetivos Originais
- Integração Social: Promover a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas.
- Formação de Patrimônio: Possibilitar a formação de um patrimônio individual para os trabalhadores e servidores públicos.
- Redistribuição de Renda: Corrigir distorções na distribuição de renda nacional.
Como Funciona o PIS/PASEP Atualmente?
Atualmente, o PIS/PASEP funciona como um tributo pago pelas empresas e órgãos públicos, cujo valor é destinado ao FAT. Este fundo é responsável por financiar:
- Seguro-Desemprego: Auxílio financeiro temporário pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
- Abono Salarial: Benefício anual pago aos trabalhadores que atendem a determinados requisitos (abordados mais adiante).
- Programas de Desenvolvimento Econômico: Financiamento de projetos e iniciativas que visam o crescimento e a geração de empregos no país.
Destinação dos Recursos
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que os recursos do PIS/PASEP seriam destinados ao FAT, com a seguinte distribuição:
- 40% para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, através do BNDES.
- 60% para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
O abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:
- Cadastro no PIS/PASEP: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Remuneração Mensal: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Tempo de Trabalho: Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
- Informações na RAIS/eSocial: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Quem Não Tem Direito ao Abono Salarial?
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Como Consultar o PIS/PASEP?
Existem diversas formas de consultar informações sobre o PIS/PASEP:
- Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS, permite consultar o número do PIS/PASEP e informações sobre o abono salarial.
- Site da Caixa Econômica Federal: Na seção de PIS, é possível consultar o pagamento do abono salarial.
- Aplicativo Caixa Tem: Permite consultar e movimentar o abono salarial para quem possui conta Poupança Social Digital.
- Telefone da Caixa: 0800-726-0207.
- Agências da Caixa Econômica Federal: Apresentando RG e CPF.
- Site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Permite consultar o número do NIT (que é o mesmo do PIS/PASEP).
Para servidores públicos (PASEP), a consulta pode ser feita através dos seguintes canais:
- Telefones do Banco do Brasil:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004-0011
- Outras cidades: 0800 729 0001
- Deficientes auditivos: 0800 729 0088
- Agências do Banco do Brasil: Apresentando RG e CPF.
Cálculo do Abono Salarial
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, sendo limitado a um salário mínimo. O cálculo é feito da seguinte forma:
Valor do Abono = (Número de meses trabalhados / 12) * Salário Mínimo
Exemplo:
Se o salário mínimo é de R$1.500 e o trabalhador laborou por 6 meses, o cálculo seria:
Valor do Abono = (6 / 12) * 1500 = R$750
Meses Trabalhados | Valor do Abono (Considerando Salário Mínimo de R$1.500) |
---|---|
1 | R$ 125,00 |
3 | R$ 375,00 |
6 | R$ 750,00 |
12 | R$ 1.500,00 |
Saque do PIS/PASEP em Caso de Falecimento do Titular
Em caso de falecimento do titular, os herdeiros têm direito a sacar o saldo do PIS/PASEP. Para isso, é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (para PIS) ou do Banco do Brasil (para PASEP) com os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial do herdeiro.
- Certidão de óbito do titular.
- Número do PIS/PASEP do titular.
- Documento que comprove o vínculo com o titular (certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.).
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS (ou atestado da entidade empregadora, no caso de servidor público).
- Alvará judicial (em alguns casos).
PIS/PASEP e o eSocial
O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) é uma plataforma online do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pelas empresas.
O eSocial simplifica o processo de envio de informações sobre o PIS/PASEP, garantindo que os dados dos trabalhadores sejam informados corretamente e em tempo hábil, o que facilita o acesso ao abono salarial e a outros benefícios.
Aspectos Técnicos e Jurídicos
Natureza Tributária
O PIS/PASEP é considerado uma contribuição social de natureza tributária, o que significa que sua arrecadação é compulsória e sua destinação é vinculada ao financiamento de atividades específicas (seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico).
Base de Cálculo
A base de cálculo do PIS/PASEP é a receita bruta das empresas e órgãos públicos. A alíquota varia de acordo com o regime tributário da empresa:
- Regime Cumulativo: Alíquota de 0,65% sobre a receita bruta.
- Regime Não Cumulativo: Alíquota de 1,65% sobre a receita bruta, permitindo o desconto de créditos sobre determinados custos e despesas.
Legislação
A legislação que rege o PIS/PASEP é vasta e complexa, incluindo:
- Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970 (criação do PIS/PASEP).
- Lei Complementar nº 26/1975 (unificação dos fundos).
- Constituição Federal de 1988 (destinação dos recursos ao FAT).
- Lei nº 7.998/1990 (instituição do abono salarial).
- Leis nº 9.718/1998 e nº 10.637/2002 (regras de cálculo e incidência).
Conclusão
O PIS/PASEP desempenha um papel crucial no financiamento de políticas sociais e no apoio aos trabalhadores brasileiros. Compreender o funcionamento do programa, os requisitos para o recebimento do abono salarial e as formas de consulta é fundamental para garantir o acesso a esses importantes benefícios.