Sub-rogação: Entenda a Transferência de Direitos do Credor
A sub-rogação é um instituto jurídico que consiste na transferência dos direitos de um credor para um terceiro que paga a dívida em lugar do devedor original. Em outras palavras, é a substituição de um credor por outro, mantendo-se a mesma relação obrigacional.
Tipos de Sub-rogação
A sub-rogação pode ser classificada em duas categorias principais:
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Sub-rogação Legal: Decorre diretamente da lei, independentemente da vontade das partes. Ocorre quando a lei determina que um terceiro que paga a dívida de outrem assume os direitos do credor original.
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Sub-rogação Convencional: Resulta de um acordo de vontades entre o credor original e o terceiro que paga a dívida. Nesse caso, o credor expressamente transfere seus direitos ao terceiro.
Sub-rogação Legal
A sub-rogação legal está prevista no artigo 346 do Código Civil brasileiro. Alguns exemplos comuns incluem:
- Quando o credor paga a dívida do devedor comum a outros credores para evitar um prejuízo maior.
- Quando o adquirente de um imóvel hipotecado paga a dívida hipotecária para liberar o bem.
- Quando o terceiro interessado paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Sub-rogação Convencional
A sub-rogação convencional, por sua vez, é estabelecida por acordo entre as partes, conforme o artigo 347 do Código Civil. Ela pode ocorrer de duas formas:
- Pelo Credor: Quando o credor recebe o pagamento de um terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.
- Pelo Devedor: Quando o devedor toma emprestado dinheiro de um terceiro para pagar a dívida, e este terceiro é sub-rogado nos direitos do credor original, sem o consentimento deste.
Efeitos da Sub-rogação
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor original em relação à dívida. O devedor continua obrigado a pagar a dívida, mas agora ao novo credor (sub-rogado).
Diferenças entre Sub-rogação e Cessão de Crédito
Embora ambos os institutos envolvam a transferência de direitos creditórios, existem diferenças importantes entre sub-rogação e cessão de crédito:
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